CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA É INCOMPETENTE PARA JULGAR PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Itacoatiara, aceitou nesta terça-feira, 28, a denúncia de impeachment contra o Prefeito Antônio Peixoto (PT), por crime de responsabilidade com pedido de perda de cargo, bem como inabilitação para exercer função pública. Vale ressaltar que o impeachment do Prefeito de Itacoatiara não tem embasamento legal, pois a competência para julgar o pedido por crime de responsabilidade é do poder judiciário, ou seja, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Conforme reza a própria Lei Orgânica do Município (LOM).
Segundo a denúncia, e os próprios denunciantes que se embasaram numa transcrição de áudio, esses crimes foram cometidos por ex-funcionários da atual administração, inclusive sem o conhecimento do Prefeito.
A denúncia utiliza ainda uma lista de processos que estão em trâmite junto ao poder judiciário, pendente de julgamento e sem trânsito em julgado.
A Câmara tem em suas mãos uma denúncia totalmente inepta, baseada em meras suposições e em falsas acusações, já que não há provas do envolvimento e da participação em nenhuma delas do Prefeito.
As supostas provas ainda estão sendo apuradas e investigadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda sob a égide do Poder Judiciário e não deveriam fazer parte de um processo tão grave como o Processo de impeachment. Que parece ter um único intuito de denegrir a imagem do Prefeito que em nenhuma das investigações denunciadas figura como investigado.
O Prefeito Antônio Peixoto (PT), disse estar bastante sereno e acredita que a Lei e as Garantias Constitucionais serão respeitadas, pois reconhece a nobilíssima função de legislar da Câmara Municipal de Itacoatiara, que por razões legais e incontestáveis deverá extinguir o processo manifestamente improcedente.