Cinco cidades do AM podem ter novas eleições para prefeito e vice
Menos de ano um após as eleições de 2016, os eleitores de cinco municípios amazonenses poderão retornar as urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos. Em Apuí, Anamã, Carauari, Novo Aripuanã e Novo Airão os candidatos eleitos tiveram registros de candidatura indeferidos e novas eleições municipais poderão ser determinadas pela Justiça Eleitoral. A previsão é que, os processos que resultarão em eleições suplementares, sejam julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até abril.
Os prefeitos tiveram registros de candidaturas indeferidos por irregularidades barradas com na base na Lei da Ficha Limpa. “Praticamente em todos eles foi aplicação da Lei da Ficha Limpa. Esses candidatos eleitos tiveram contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, revelou o secretário da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), Waldiney Siqueira.
Segundo o TRE, o prefeito eleito de Carauari, Bruno Ramalho (PMDB), foi condenado em ato doloso de improbidade administrativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deixando em condição de inelegibilidade por oito anos prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O prefeito de Anamã Raimundo Pinheiro da Silva, o Raimundo Chicó (PMDB), foi condenado pela prática de abuso de poder econômico reconhecida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A condenação o deixa inelegível por oito anos.
Em Apuí, o candidato eleito para prefeito do município Antônio Roque Longo (DEM) teve as contas desaprovadas pelo Legislativo Municipal por irregularidades de natureza insanável. A decisão o deixa inelegível por oito anos.
Já em Novo Aripuanã, o prefeito eleito Aminadab Meira Santana (PSD) foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em julgamentos proferidos pelo TCE, que os deixaram inelegível por oito anos.
Wilton Pereira dos Santos (PSDB), que foi eleito prefeito de Novo Airão, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em 2011 em irregularidades de aplicação de recursos federais. O registro de candidatura de Wilton Pereira foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa e Lei Complementar nº 64/1990.
Dos cinco candidatos indeferidos, somente está afastado do cargo o prefeito de Anamã Raimundo Pinheiro. O presidente da Câmara Municipal de Anamã assumiu o cargo. Nas demais cidades os prefeitos alvos de ações judiciais aguardam decisão da Justiça Eleitoral.
Dois cinco processos que questionam as candidaturas, três já estão no Tribunal Superior Eleitoral. São eles: Carauari, Anamã e Apuí. Os outros dois tramitam no TRE e aguardam julgamentos de últimos recursos.
Os julgamentos dos três processos que tramitam no TSE estão previstos para ocorrer em abril deste ano. Somente depois do julgamento dos casos, que o TSE irá determinar eleições suplementares. A nova votação pode ser realizada dentro do prazo de 60 dias a partir da sentença.
“Todos eles a realização de eleições suplementares dependem de decisão do TSE. O primeiro que deve ser julgado pelo TSE é Carauari, que desde 9 de março está concluso para julgamento o processo. Pelo andar dos processos, a qualquer momento esse caso pode ser julgado. Os processos dos prefeitos de Apuí e Anamã aguardam parecer do Ministério Público em Brasília. Quando for julgado o TSE que determinará a realização de novas eleições e define o mês para que o TRE defina a data do pleito no calendário definido”, explicou Waldiney Siqueira.
O processo de registro de novos candidatos, a campanha eleitoral e a votação terão curto prazo. Só não poderão se candidatar os prefeitos que foram considerados inelegíveis e por isso provocaram a realização de nova eleição.
A realização de eleições suplementares gera gastos extras de recursos públicos para o Judiciário Eleitoral. Os custos variam de acordo com número de eleitores, as dificuldades logísticas, além do número de seções eleitorais em áreas rurais e de difícil acesso.
“Os valores gastos para realização de uma eleição suplementar dependem da cidade. Por exemplo, há cidades no Amazonas mais distantes, com número maior de seções rurais e o custo logístico é maior. Para uma eleição em São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, são muitas embarcações e helicópteros usados. Então é caríssimo. Já em municípios menores com menos seções rurais o custo é menor. Isso influencia muito”, justificou o secretário da Secretaria Judiciária do TRE/AM.
O levantamento de custos das eleições suplementares só será feito depois da decisão final do TSE sobre os registros de candidaturas. Porém, o TRE/AM forneceu um levantamento de gastos de eleições suplementares em cidades amazonenses nos últimos anos.
Em 2010, houve eleição suplementar em Anamã e o custo foi de R$ 8.958,10. A justiça gastou R$ 75.494,80 para eleição suplementar em Coari no de 2009.