Municipios do interior gastam mais de R$ 19 milhões com gastos sem licitação
Um levantamento feito pelo Portal A NOTICIA DO AM, apontou que desde janeiro deste ano, quando iniciou as novas administrações municipais, as prefeituras do interior do Amazonas já realizaram compras no valor aproximado de R$ 19 milhões sem licitações, segundo dados obtidos através de informações nos Diários Oficiais dos Municípios, pelo site da Associação Amazonense de Municípios (AAM). Os dados são de pesquisa realizada nos Diários Oficiais dos Municípios.
De acordo com os dados, o município que mais gastou sem licitação foi Coari, com um total de R$ 4,9 milhões, seguido por Itacoatiara, com o total de R$ 3,5 milhões, e em terceiro lugar o município de Manacapuru, que já desde janeiro mais de R$ 3,6 milhões em gastos em compras sem licitação.
Em Coari, o presidente da Câmara, vereador Keitton Pinheiro (PTB), exercendo o cago de prefeito interino, durante uma viagem do prefeito Adial Filho e seu vice, assinou um contrato com a empresa Naverio Navegação Do Rio Amazonas Ltda. na compra de combustível, no valor de R$ 1.280.100. Segundo ele, para abastecer a Secretaria Municipal de Obras.
O prefeito Antonio Peixoto, do município de Itacoatiara, assinou um contrato sem licitação, no valor de R$. 2.364.408,96 beneficiando a empresa O2 Serviços de Limpeza e Conservação. Para serviços de limpeza publica na Zona urbana e nas Vilas de Lindoia, Novo Remanso e Engenho.
Em Manacapuru, foram pagos pela prefeitura R$ 1.188.734,15 com dispensa de licitação para contratar serviços de coleta de lixo, varrição de rua e capinagem. pelo prefeito Beto Dângelo (PROS), que beneficiou a Associação Comercial Empresarial da Região Metropolitana de Manacapuru (Acempu).
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a dispensa de licitação é regulamentada pelo Artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (8.666) que têm dois fundamentos básicos, um de que o governo pode realizar qualquer compra ate o valor de R$ 8 mil reais, com qualquer fornecedor em caráter de emergência, desde que o fornecedor enquadrado no padrão de mercado. O outro é de que para que se exceda o valor de R$ 8 mil, o produto ou serviço em questão só tenha em apenas um fornecedor, dispensando assim a licitação.