Prefeita de Ipixuna descumpre a lei e não repassa duodécimo à Câmara
Descumprindo a Constituição Federal nos termos do § 2º do artigo 29-A, que obriga, não faculta, o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo, a prefeita Aguimar Silvério (PR), até o momento não fez o repasse completo referente ao mês de agosto.
É inquestionável, portanto, o direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.
Veja o que diz a Constituição:
- O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos.
- Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.
O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.
A prefeita também poder responder uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, já que a postura foi considerada ilegal.
O Presidente da Câmara dos Vereadores de Ipixuna Fábio Saraiva (PMDB) vai entrar na justiça com uma representação contra a prefeita.