Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou multa de R$ 14 mil em cada uma das duas parcelas do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Envira e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), no ano de 2013. O prefeito tem até 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da condenação.
O contrato entre os órgãos, que estabeleceu a recuperação e restauração de estradas no município, foi julgado legal pelos membros do Tribunal Pleno. No entanto, os órgãos técnicos do TCE-AM apontaram irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito Ivon Rates, que não comprovou a correta aplicação dos recursos públicos repassados.