Sassá da Construção Civil propõe PL que proíbe a entrega de obras públicas inacabadas
Visando resguardar o interesse da população de Manaus e a necessidade de banir da vida pública a prática populista de entrega de obras inacabadas ou sem condições de atender as finalidades, o vereador Sassá da Construção Civil (PT) protocolou, na manhã desta segunda-feira (3), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 081/2017, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população.
“Vamos combater o vício comum a um grande número de gestores públicos que realizam inauguração física, de prédios e instalações inacabadas. Aquelas obras que apresentam as estruturas físicas finalizadas, mas que não possuem condições de receber ou atender a população de forma adequada e sem estarem dotadas dos necessários equipamentos e número mínimo de profissionais capacitados, não podem ser entregues, muito menos inauguradas. Um exemplo recente é da inauguração do Shopping T4 dos camelôs, na zona leste, entregue no dia 30 de junho de 2016. Até agora não entrou em funcionamento, frustrando os microempreendedores e a população”, justificou Sassá.
Para o parlamentar, quando as obras são entregues parcialmente gera uma expectativa negativa ao povo. “As obras inauguradas sem estarem totalmente concluídas, geram muita expectativa e frustração, em razão da carência de serviços públicos que afeta a nossa população. O que se espera é que essa expectativa seja suprida com o atendimento integral do objetivo”, ressaltou o vereador.
No artigo 1º da Lei Orgânica de Manaus, consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como, hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais, escolas municipais, creches, estabelecimentos similares, logradouros e equipamentos públicos e prédios públicos.
O artigo 3º explica que obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, só estão aptas a inauguração caso apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento e equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.