TJ-AM repassa julgamento de Xinaik para a Justiça Federal
Durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na manhã desta terça-feira (1º), os desembargadores decidiram, por unanimidade, a incompetência absoluta para julgar o processo envolvendo o prefeito cassado de Iranduba, Xinaik Medeiros (Pros). O caso envolve recursos federais e, por isso, será remetido para a Justiça Federal, mas foram mantidos todos os atos decisórios já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento do então prefeito.
O processo é o de número 40044847-67.2015.8.04.0000 e tem como denunciados, além de Xinaik, outras 12 pessoas: David Queiroz Félix, Nadia Medeiros de Araújo, Amarildo da Silva Medeiros, Sérgio Souza da Silva, Almir da Silva Prestes, André Maciel Lima, Edu Corrêa Souza, Genilson Ferreira da Silva, Piter Vilhena Gonzaga, Anny Glez Fialho da Silva, Ângela Rayane do Amazonas Medeiros de Araújo e Raimundo Israel de Araújo. O agora ex-prefeito de Iranduba é suspeito de chefiar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 56 milhões do município.
Apesar da unanimidade quanto a competência da Justiça Federal no caso, os desembargadores divergiram sobre se o atos decisórios da Justiça Estadual deveriam ser anulados. O desembargador Flávio Pascarelli, corregedor do TJAM, inaugurou a divergência neste sentido e foi acompanhado pelos outros desembargadores.